Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE MAIO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE MAIO DE 1821

Crêa cadeiras de Rhetorica e de Philosophia na Villa de Paracatú do Principeda Capitania de Minas Geraes.

     Tomando em consideração a Representação dos Povos habitantes da Comarca de Paracatú do Principe sobre a necessidade, que há, de serem alli creadas uma cadeira de Rhetorica, e outra de Philosophia Racional e Moral, porque, sem embargo de serem os sertões daquella Comarca, e de todas as outras as outras proximas ao Rio de S. Francisco do Norte, muito populosos e abundantes de viveres necessarios a manter as principaes necessidades da vida, a falta do numerario priva os seus habitantes de frequentarem aquelles estudos fóra da sua patria, pela grande distancia das terras onde se acham estabelecidas as competentes aulas; e Desejando Eu Promover, quanto é possivel, a instrucção publica, pelos grandes beneficios que della resultam á Igreja e ao Estado: Hei por bem crear na Villa de Paracatú do Principe, cabeça da Comarca, uma cadeira de Rhetorica, e outra de Philosophia Racional e Moral, cujos professores vencerão os ordenados que se acham estabelecidos para as cadeiras desta natureza em Villas semelhantes. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 17 de Maio de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Conde dos Arcos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 85 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)