Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1821
Concede uma pensão ao Conselheiro José Bonifacio de Andrada e Silva.
Tomando em consideração os bons serviços praticados com muita intelligencia pelo Dr. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Conselho de El-Rei Meu Senhor e Pai, nos empregos que occupou em Portugal de Intendente Geral das minas e metaes do Reino, Superintendente do Rio Mondego e obras publicas da Cidade de Coimbra: Hei por bem fazer-lhe mercê da metade dos vencimentos que justificar percebia pela Real Fazenda em Portugal, sendo-lhe paga a quarteis a titulo de pensão pela Junta da Fazenda da Provncia de S. Paulo. O Conde da Louzã D. Diogo de Menezes do Conselho de El-Rei Meu Senhor e Pai, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer Leis ou ordens em contrario. Paço 14 de Maio de 1821.
Com a rubrica do Principe Regente.
Conde da Louzã, D. Diogo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 82 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)