Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1821 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1821

Estabelece as mezadas do Principe Regente e da Princeza Real.

     Havendo Meu Pai Senhor Determinado por Decreto de 9 de Novembro de 1818, que se entragasse ao Visconde de Villanova da Rainha a quantia de 5:935$466 no principio de cada mez, para as mezadas reaes; Sou servido, que do mez de Abril em diante se entregue ao Thesoureiro Mór do Real Erario a quantia de 3:200$000 mensalmente para as minhas mesadas e da minha sobre todas muito amada e presada Mulher; e com o competente conhecimento de recibo, se levará em conta esta despeza ao sobredito Thesoureiro Mór. O Conde da Louzã, do Conselho de El-Rei Meu Senhor e Pai, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios, não obstante quaesquer Ordens, Leis ou Disposições em contrario.

Com a rubrica do Principe Regente.

Conde da Louzã, D. Diogo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 79 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)