Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1821
Autoriza o Inspector Geral dos Hospitaes Militares desta Côrte e Provincia para fazer as reformas que forem uteis no serviço de sua Repartição.
Havendo Sua Magestade EI-Rei Meu Augusto Pai nomeado por Decreto de 2 de Março do corrente anno ao Physico-mór do Exercito Francisco Manoel de Paula, para Inspector Geral dos Hospitaes Militares desta, Corte e Provinda, cessando desde logo a Commissão da Direcção Medico-Círurgica e Administrativa: Sou servido, para, que se preencham completa e promptamente as justas Instrucções de Sua Magestade naquella Sua Real Determinação, autorizar o referido Inspector Geral para fazer todas e quaesquer reformas, que forem uteis ao Real serviço na sua Repartição. Carlos Frederico de Caula, Marechal de Campo dos Reaes Exercites, e Secretario de Estado interino da Repartição dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido, e faça executar expedindo as ordens necessarias. Palacio da Boa Vista 2 de Maio de 1821.
Com a rubrica do Príncipe Regente.
Carlos Frederico de Caula.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 78 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)