Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1821
Manda proceder a devassa contra os sediciosos e amotinadores da Praça do Commercio do Rio de Janeiro do dia 21 deste mez.
Tendo acontecido o horroroso attentado praticado por perversos sediciosos e amotindores, que ousaram arrastar muitos dos meus vassallos, a quem allucinaram e seduziram, levando-os até ao ponto de bradar na Praça publica do Commercio que só queriam ser regidos pela Constituição de Hespanha interinamente, e em quanto chegasse a que se está fazendo em Portugal, faltando ao solemne juramento que todos haviam prestado, levantando-se assim com inaudita rebeldia contra a Minha Real autoridade e soberano Governo, que não póde soffrer outras mudanças se não as que se estabelecerem pela futura Constituição de Portugal; E sendo autores da pertubação da tranquillidade e segurança publica, e causas dos desastrosos factos que succederam, e não devendo ficar impunidos delictos de tanta gravidade, e que exigem prompto castigo para reparação dos males causados, e para evitar que se commettam outros: sou servido determinar que o Desembargador do Paço, Lucas Antonio Monteiro de Barros, proceda já e sem demora á devassa, sem limitação de tempo e numero determinado de testemunhas, e logo que se houverem inquirido as necessarias para serem provados estes crimes, a remetterá ao Desembargador do Paço Pedro Alvares Diniz, o qual, como Juiz Relator da Commissão que Hei por bem crear para este fim, depois de preparados os autos, ouvidos os réos com a defesa que lhe é permittida por direito natural, os sentecêe em Relação em qualquer dia, posto que feriado seja, verbal e summariamente, tendo por Adjuntos, o sobredito Desembargador do Paço Lucas Antonio Monteiro de Barros, e os Desembargadores da Casa da Supplicação, Sebastião Luiz Tinoco, Antonio Corrêa Picanço, José Navarro de Andrade, e João José da Veiga, na presença do Chanceller, que serve de Regedor, e com assistencia do Desembargador do Paço, Clemente Ferreira França, França, como Ajudante do Procurador da Minha Real Corôa e Fazenda, e proferindo sentença final como fôr de direito e justiça. O Desembargador do Paço encarregado de proceder a esta devassa nomeará para Escrivão della, dentre os da Casa da Supplicação, o que lhe parecer mais apto. O Chanceller da mesma Casa da Supplicação o tenha assim entendido e faça executar. Palacio da Boa Vista em 22 de Abril de 1821.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 74 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)