Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1821
Marca o ordenado dos Secretarios de Estado dos Negocios da Guerra e Marinha, nomeados para servirem no Governo Provisorio deste Reino.
Tendo pelo Meu Real Decreto da data deste nomeado para Secretarios interinos do Governo Provisorio, que por Minha ausencia deixo estabelecido neste Reino, o Marechal de Campo Carlos Frederico de Caula, na Repartição da Guerra, e o Major General da Armada Manoel Antonio Farinha, na Repartição da Marinha: Hei por bem que cada um delles pelo seu respectivo exercicio perceba o ordenado de 10.000 cruzados, que lhes serão pagos a quarteis pelo Meu Real Erario, e pela competente folha de cada uma das ditas Repartições, com vencimento do dia em que entrarem nas suas funcções. O Conde da Louzã, D. Diogo de Menezes, do Meu Conselho, Meu Ministro e Secretario de Estados dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Real Erario, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Abril de 1821.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 73 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)