Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1815 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1815

Approva os figurinos para os novos uniformes do Corpo da Guarda Real da Policia desta Côrte.

     Hei por bem approvar os cinco figurinos, que com este baixam, para que por elles sejam feitos e regulados os novos uniformes do Corpo da Guarda Real da Policia desta Côrte, devendo os soldados deste Corpo, segundo os mesmos figurinos, usarem somente de espingarda e terçado, sem a pistola, que até agora traziam, e que serão recolhidas a Real Casa das Armas da Fortaleza da conceição. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Novembro de 1815.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1815


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)