Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1815 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1815

Crêa uma cadeira de primeiras lettras na povoação de Jequiriçá da Capitania da Bahia.

     Constando na minha augusta presença a necessidade que ha, de uma cadeira de primeiras lettras na povoação de Jequiriçá, Termo da Villa de Valença, comarca dos Ilhéos na Capitania da Bahia: hei por bem  crear a referida cadeira com o ordenado que se acha estabelecido para semelhantes cadeiras. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Setembro de 1815.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1815


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 49 Vol. 1 (Publicação Original)