Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1815 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1815

Crêa uma cadeira de primeiras lettras na cidade de Oeiras, e nas Villas da Parnahyba e de Campo Maior da Capitania do Piauhy.

     Constando na minha real presença a necessidade que ha, de uma cadeira de primeiras lettras na Cidade de Oeiras, e em cada uma das Villasda Parnahyba e Campo Maior da Capitania do Piauhy: hei por bem crear as referidas cadeiras, vencendo o professor da Cidade de Oeiras o ordenado de 120$000, e os das mencionadas Villas o de 60$000. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Setembro de 1815.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1815


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 49 Vol. 1 (Publicação Original)