Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1815 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1815

Crêa o logar de Thesoureiro pagador das tropas, ordenados e despezas miudas da real fazenda na Capitania de S. Paulo.

     Sendo preciso que na Capitania de S. Paulo haja, como em algumas outras deste Estado do Brazil, um Thesoureiro Pagador das Tropas, ordenados e despezas miudas da Real Fazenda, pelo duplicado expediente , que tem accrescido a Thesouraria Geral da Junta da Fazenda da mesma Capitania, a cujo cargo estavam incumbidas aquellas funcções: hei por bem crear o logar de Thesoureiro Pagador das Tropas, ordenados e despezas miudas da dita Capitania de S. Paulo e nomear a Joaquim Pereira Vianna de Lima, para o servir, vencendo o ordenado annual de 600$000, pagos pelo cofre da respectiva Junta da forma do estylo. O Marquez de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios,. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Agosto de 1815.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

    Por Decreto de 2 de Outubro deste anno, creou-se o logar de Escrivão do Thesoureiro Pagador das Tropas ordenados e despezas miudas da Capitaniade S. Paulo, com o ordenado annual de 500$000.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1815


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 48 Vol. 1 (Publicação Original)