Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1815 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1815

Nomeia um capellão para a Aldeia de Linhares no Rio Doce da Capitania do Espirito Santo.

     Sendo necessario na Aldeia de Linhares no Rio Doce e Capitania do Espirito Santo, um Sacerdote para erigir os moradores della nos actos da Religião Catholica, administrar-lhes o Sacramento e o pasto Espiritual, e praticar as mais funcções do Culto divino: hei por bem conformando-me com a proposta do Rvm. Bispo Diocesano, meu Capellão-Mor, a quem mandei ouvir sobre este importante obejcto, nomear para o referido fim a Frei José da Visitação Guerreiro, Religioso da Ordem de s. Francisco da Provincia da Bahia, vencendo pela folha daquella Capitania a Congrua ordinaria de 200$000 e 25$000 annualmente para fabrica e guizamento. A Mesa da Consciencia e Ordens o tenha assim enetendido e lhe mande passar os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Julho de 1815.

Com a rubrica do Principe Regente. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1815


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 39 Vol. 1 (Publicação Original)