Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 1815 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 1815

Manda abonar municiamento de pão aos Cirurgiões-Móres e seus Ajudantes dos Regimentos de linha da Capitania de Pernambuco.

      Attendendo ao que me representaram os Cirurgiões-Móres e seus Ajudantes, dos Regimentos de linha da Capitania de Pernambuco, e conformando-me com o parecer do Governador e Capitão General da sobredita Capitania; sou servido que vençam e lhes abone municiamento de pão igualando-os assim aos mais Cirurgiões-Móres e Ajudantes de Cirurgia de todos os Regimentos de linha do Estado do Brazil, sem embargo da Provisão de 13 de Janeiro de 1799, que o contrario dispoem para a sobredita Capitania. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Junho de 1815.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1815


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)