Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1815 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1815
Approva o plano para a organisação da Companhia de Artilharia de linha que se manda crear na Capitania do Maranhão.
Tomando na minha real consignação a necessidade que ha, de se crear na Capitania do Maranhão um Companhia de Artilharia de linha, para ser empregada no serviço da Guarnição das Fortalezas e Baterias alli existentes; sou servido determinar, que naquella Capitania se proceda á formatura da referida Companhia de Artilharia, segundo o plano de organização que baixa com este, assignado pelo Marquez de Aguiar, do Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho e Presidente do meu Real Erario, encarregado interinamente da repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Junho de 1815.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)