Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1815 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1815

Crêa uma cadeira de primeiras lettras na povoação das larangeiras da Comarca de Sergipe de El-Rei.

     Sendo-me presente que a povoação das Larangeiras na Comarca de Sergio de El-Rei compõe-se de grande numero de habitantes; e não querendo que a mocidade della fique sem a instrucção indispensavel: hei por bem crear nella uma cadeira de primeiras lettras com o ordenado estabelecido para semelhantes cadeiras. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Junho de 1815.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1815


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)