Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1815 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1815

Eleva a congrua do Cura da Sé da Bahia.

     Attendendo ao que me representou Francisco José da Costa, Cura da Sé da Cidade da bahia: hei por bem fazer-lhe mercê e aos sucessores , de que em logar da congrua de 50$000 que actualmente tem o referido Curato, vençam daqui em diante a de 100$000, para assim serem indemnisados da despeza que fizerem com um Coadjutor. A Mesa da Consciencia e Ordens o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Maio de 1815.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1815


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)