Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1815 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1815

Crêa uma cadeira de primeiras lettras na Villa de S. José da Barra do Rio das Contas.

     Querendo providenciar sobre os meios da instrucção precisa á mocidade da Villa de S. José da Barra do Rio das Contas, Comarca dos Ilheos na Capitania da Bahia, qua actualmente tem crescido em povoação: hei por bem crear na referida Villa uma cadeira de primeiras lettras com o ordenado estabelecido pelas minhas reaes ordens para outras cadeiras desta natureza em logares semelhentes. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Abril de 1815.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1815


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)