Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1815 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1815
Separa a Directoria da Real Fabrica da Polvora da do Arsenal do Exercito.
Tendo julgado por mais conveniente ao meu real serviço que a inspecção e direcção dos trabalhos da Real Fabrica da Polvora da Lago Rodrigo de Freitas, seja separada e exclusivamente commetida a um Official que, tendo o zelo e conhecimentos necessarios, possa , por desembaraçado de outras incumbencias, permanecer constantemente na mesma Fabrica, e vigiar deste modo assim sobre os trabalhos que lhe são proprios, como sobre quaesquer outros que tenham logar, e possam estabelecer-se ainda nos terrenos pertencentes a referida Fabrica, e vigair deste modo assim sobre os trabalhos que lhe são proprios , como sobre quaesquer outros que tenham logar, e possam estabelecer-se ainda nos terrenos pertencentes á referida Fabrica; hei por bem, alterando nesta perte a disposição do Alvará de 1 de Março de 1811, separar esta inspecção e direcção daquella que, em generalidade, se achava commetida ao Inpsector Geral de Artilharia, Presidente da Real Junta da Fazenda dos Arsenaes do Exercito, Fabricas e Fundições, e commettel-a ao Tenente Coronel João Gomes da Silveira e Mendonça, a cuja actividade e reconhecida intelligencia se deve em grande parte o bom pé em que se acha aquelle estabelecimento, o qual de ora em diante ordeno que fique completamente sujeito ao mesmo Tenente Coronel, que dará regularmente conta dos trabalhos da sua inspecção a Secretaria de Estado respectiva, sendo responsavel a prestar annualmente as contas da sua administração perante a ja referida Junta da Fazenda dos Arsenaes, de que é Deputado. A mesma Real Junta o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de abril de 1815.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)