Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 1815 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 1815

Crêa uma cadeira de primeiras lettras na Freguezia de Sant`Anna do Catú da Capitania da Bahia.

     Querendo providenciar sobre os meios da intrucção precisa a mocidade da Freguezia de Sant'Anna do Catú na Capitania da Bahia, que actualmente tem crescido em povoação : hei por bem crear na referida Freguezia uma cadeira de primeiras lettras com o ordenado estabelecido pelas minhas reaes ordens para outras cadeiras desta natureza em logares semelhantes. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Março de 1815.

Com a rubrica do Pricipe Regente.  


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1815


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)