Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 1816 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 1816

Crêa uma cadeira de grammatica latina na Villa de Santo Amaro das Grotas da comarca de Sergipe de El-Rei.

     Constando na minha real presença a necessidade que ha para a instrucção da mocidade, de uma cadeira de grammatica latina na Villa de Santo Amaro das Grotas, Comarca de Sergipe de El-Rei: Hei por bem, conformando-me com o parecer do Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, crear na sobredita Villa a mencionada cadeira com o mesmo ordenado que teem as mais naquella Capitania. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Agosto de 1816.

Com a rubrica de Sua Magestade.    


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1816


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 81 Vol. 1 (Publicação Original)