Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1816 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1816

Augmenta o soldo das praças dos tres Regimentos de Infantaria de 1ª Linha e do de Artilharia desta Côrte.

     Tendo tomado na minha real consideração assim como o maios serviço a que é obrigada neste Corte e Cidade do Rio de Janeiro a Tropa de Linha da sua Guarnição, pelo consideravel numero de Guardas e Destacamentos que se tem agmentado, como o maior preço a que tem subido, com o crescimento da população, os generos de geral consummo e da primeira necessidade para a subsistencia; e tendo attenção a que o soldo antigamente estabelecido para os Officiaes Inferiores, Soldados e Tambores dos Regimentos de Infantaria de Linha e do de Artilharia, não é assaz sufficiente no presente estado das cousas: Hei por bem conceder o augmento de mais vinte réis diarios ao soldo que se acha estabelecido, e que actualmente percebem os Officiaes Inferiores, Soldados e Tambores dos tres Regimentos de Infantaria de Linha e do de Artilharia desta Côrte. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça expedir em consequencia os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Julho de 1816.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1816


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 74 Vol. 1 (Publicação Original)