Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1816 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1816
Crêa uma cadeira de primeiras lettras na Villa de S. Matheus e na povoação de Santa Cruz da comarca de Porto Seguro.
Tomando em consideração a necessidade, que ha para a educação da mocidade, de aulas de primeiras lettras, na Villa de S. Matheus, e povoado de Santa Cruz da Comarca de Porto Seguro na Capitania da Bahia; Hei por bem crear nas referidas Villa e povoação uma cadeira de primeiras lettras, tendo cada uma o ordenado que se acha estabelecido para cadeiras desta natureza, segundo as respectivas terras. A mesa do Desembargador do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de julho de 1816.
Com a rubrica de Vossa Magestade.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1816
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 72 Vol. 1 (Publicação Original)