Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1816 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1816
Manda convocar conferencias para nellas se discutirem os pontos mais interessantes ao bem e augmento das relações commerciaes da Monarchia.
Considerando quanto se faz necessaria a formação de um systema que regule as relações commerciaes entre os differentes dominios da minha Corôa, e que, occorrendo aos incovenientes produzidos por uma longa serie de annos, bem como pelas alterações resultantes dos recentes acontecimentos politicos, promova em geral a prosperidade dos meus vassallos; e sendo certo que o meio mais proprio para obter-se um util resultado na formação do sobredito systema, é o de empregar neste importante trabalho pessoas doutas e versadas em materias economicas e commerciaes: sou portanto servido ordenar ao Marquez de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho do Gabinete; e ao Conde da Barca, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, que hajam convocar a conferencias, que serão presididas por um ou outro dos referidos Ministros, aquellas pessoas que, tendo as qualidades acima designadas, possam dar pareceres uteis, ou informações exactas sobre cada um dos objectos que se houverem de tratar: E outrosim ordeno que das Secretarias de Estado, ou de quaesquer Archivos se forneçam memorias planos, contas ou documentos, e todos aquelles papeis que puderem contribuir para a elucidação das materias que se forem discutindo; deve o resultado final das conferencias que se fizerem cada um dos objectos, subir á minha real presença para eu resolver como julgar mais conveniente. os mesmos Ministros e Secretarios de Estado o tenham assim entendido e o façam executar. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de junho de 1816.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 58 Vol. 1 (Publicação Original)