Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1816 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1816

Crêa na Villa de Ihambupe de Cima da Capitania da Bahia uma cadeira de primeiras lettras e outra de grammatica latina.

Querendosubministrar os meios de instrucção, precisa á mocidade na Villa de Inhambupe de Cima, na Capitania da Bahia, que actualmente tem crescido em povoação, e riqueza, e pela grande extensão do seu termo não pode sem grave incommodo utilisar-se das escolas estabelecidas das villas visinhas: Hei por bem, deferindo a representação que a este respeito me fez a Camara da mesma villa, crear nella duas cadeiras, uma de primeiras lettras e outra de grammatica latina, com ordenado estabelecido pelas minhas reaes ordens para que os professores de outras cadeiras desta natureza em logares semelhantes. A Mesa do desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Maio de 1816

Com a rubrica de Sua Magestade


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1816


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 52 Vol. 1 (Publicação Original)