Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1816 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1816

Annexa ao officio de Levador das glosas da Chancellaria-mór o de Contador e Revedor da mesma Chancellaria.

Sendo muito conveniente ao meu real serviço que os papeis da Chancellaria Mór, pela complicação que muitas vezes offerece a conta dos direitos velhos, sejam sempre contados e examinados por mais do que uma pessoa: Hei por bem, annexando ao officio de Levador das glosas o de Contador e Revedor da mesma Chancellaria que Antonio Luiz Ferreira de Menezes, Levador das glosas, sirva tambem de Contador e Revedor vencendo por este novo encargo 200$000 de ordenador, e os salarios competentes da conta dos papeis e sentenças, sendo dobrados, quando pelo Regimento o devam ser. A mesa do Desembargo do Paço o tenha assim enttendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 2 de março de 1816.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1816


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 47 Vol. 1 (Publicação Original)