Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1817 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1817

Autorisa a creação de um Hospital na Villa da Vistoria da Capitania de Espirito Santo para tratamento dos enfermos pobres, e approva a doação de uma casa feita para estabelecimento delle, e as contribuições que se offerecem para a sua manutenção.

Tendo o Governador da Capitania do Espirito Santo Francisco Alberto Robim dirigido á minha augusta presença o requerimento dos lavradores e negociantes da Villa da Victoria, em que conduzidos pelos justos, o louvaveis sentimentos de caridade para com os miseraveis habitantes daquella Capitania, que por falta de um Hospital, de professor, remedios e necessario tratamento, alli perecem á mingoa e ao desamparo, perdendo desgraçadamente o Estado muitos vassallos em idade m que lhe poderiam ser uteis, me supplicaram, para remediar tão grande falta, lhes permittisse a creação de um hospital, para cuja sustentação e despezas voluntariamente offerecem certas contribuições, lançadas em generos do consumo geral, para caber a todos, e para serem mais certos e seguros os rendimentos que pretendem applicar a esta pia instituição, havendo entre elles um que offereceu uma casa sufficiente para isso, e outros que se propõem a dar os medicamentos, e a curar gratuitamente os enfermos; e não podendo deixar de merecer a minha real consideração tão pio estabelecimento, destinado a abrigar a classe dos meus vassallos, que por sua indigencia são mui dignos da minha paternal e real protecção, sendo-me aliás presente que a Santa Casa da Misericordia da dita Villa pelo seu mui diminuto rendimento não lhes pode prestar soccorro algum: Hei por bem annuindo aos pios desejos dos supplicantes, permittir que se possa erigir o mencionado Hospital para os enfermos pobres daquella Capitania, ficando debaixo da inspecção do Proveor e mais mesarios da mesa da Santa Casa da Misericordia da Villa da Victoria para o administrarem segundo as normas estabelecidas para o bom regimen de semelhantes instituições. E sou outrosim servido confirmar a doacção da casa que faz Luiz Antonio da Silva, ou do seu valor, no caso de não ser propria pelo seu local para este estabelecimento, e as contribuições offerecidas para manutenção delle, constantes da relação inclusa, que com este baixa assignada por Thomaz Antonio de Villanove Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 108 Vol. 1 (Publicação Original)