Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1817 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1817

Approva a creação o regulamento da Banda de Musica dos Batalhões de Infantaria ns. 11 e 15 e de Caçadores n. 3 da Divisão de Portugal aqui destacada.

Tendo determinado que os Batalhões de Infantaria n. 11 e 15, e de Caçadores n. 3, que compõem a Divisão, que ultimamente mandei vir de Portugal, tenha cada um a sua respectiva Banda de Musica; sou servido approvar para esta creação e regulamento o Plano, que com este baixa assignado por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entenido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Dezembro de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 104 Vol. 1 (Publicação Original)