Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1821
Marca o vencimento do Ajudante do Pagador dos Armazens Reaes da Marinha.
Havendo por Decreto de 5 do corrente mez e anno creado o logar de Ajudante do Pagador dos Armazens Reaes da Marinha neta Côrte conferindo-o a Henrique José do Carmo neto, Sou ora servido ordenar, que elle vança como tal o ordenado de 300$000 annuaes, o qual pelo Decreto referido lhe não havia ainda sido designado. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Abril de 1821.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 64 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)