Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1821

Manda entregar as consignações estabelecidas para a manutenção do Hospital Militar ao contador Fiscal José Joaquim da Rocha.

     Havendo, por Decreto de 22 do corrente mez, Nomeado para Inspector Geral dos Hospitaes Millitares da Côrte e Provincia o Dr. Francisco Manoel de Paula, Medico da Minha Real Camara e Physico-Mór dos Exercitos, cessando em consequencia desde logo a commissão que sobre elles tinham, tanto a Junta Medico-Cirurgica e Administrativa, como o Cirurgião-Mór dos Exercitos: Sou ora servido determinar que as consignações estabelecidas para a manutenção dos mesmos Hospetaes sejam daqui em diante entregues no Erario Regio ao Contador Fiscal, José Joaquim da Rocha, ou á pessoa que apparecer autorisada por elle, por ser o primeiro Chefe da Fazenda, a cujo cargo está a receita e despeza e fiscalisação de todas as contas. O Conde de Louzã, D. Diogo de Menezes, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro 31 de Março de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 54 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)