Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1817 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1817

Manda comprar e encorporar nos proprios da Real Corôa uma chacara situada na Ponta da Arêa, para edificação de um Hospital de Lazaros.

Propondo-me a comprar e fazer encorporar nos proprios da minha Corôa a chacara de José joaquim do Rego sita na Ponta da Area, e contigua ao morro da Armação, para nella se edificar o Hospital dos Lazaros, cujos enfermos tenho já mandado mudar do Hospital de S. Christovão para a Ilha das Enxadas, afim de se conservarem alli interinamente, até que tenham casa propria: Hei por bem autorisar o Dr. José de Oliveira Pinto Botelho Mosqueira, do meu Conselho, Desembargador do Paço e Procurador da Corôa e Fazenda, para no meu real nome comprar por justo preço verificado pela avaliação que deverá fazer proceder, a referida chacara com todos os seus pertences, casas, e materiaes destinados para o edificio que se estava construindo, e que anda tudo em almoeda no Juiz da Correição do Civel da Corte, celebrando a competente escriptura de compra, cujo preço será pago pelo meu Real Erario a quem pertencer, ou será depositado no caso de haver litigio. E sou servido outrosim que, concluida a compra, se proceda á encorporação nos proprios pelo Conselho da Fazenda, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Outubro de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 66 Vol. 1 (Publicação Original)