Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1817 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1817
Crêa uma cadeira de primeiras lettras na povoação de Parámerim da Freguezia de Nossa Senhora do Monte Capitania da Bahia.
Sendo-me presente que a Povoação de Paramerim da Freguezia de Nossa Senhora do Monte, Termo da Villa de S. Francisco de Sergipe do Conte, da Capitania da Bahia, sem embargo do grande numero de pessoas de que se compõe, se acha hoje sem uma cadeira de primeiras lettras, por Ter sido mudada no anno de 1809 a que alli havia para a Ilha do Senhor Bom Jesus dos Passos, para onde diffultosamente pode concorrer a mocidade da sobredita Freguezia, pela grande distancia e passagem do mar; e desejando eu promover quanto é possivel a instrucção publica, pelos grandes beneficios que della resultam ao Estado e ao meu real serviço: hei por bem crear na mencionada Povoação de Paramerim uma cadeira de primeiras lettras, com o ordenado que se acha estabelecido para as cadeiras desta natureza em logares semelhantes. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Outubro de 1817.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 65 Vol. 1 (Publicação Original)