Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1817 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1817
Nomeia o administrador do Correio estabelecido entre as Provincias de S. Pedro do Rio Grande do Sul e de S. Paulo.
Tendo determinado pelas Cartas Regias da data deste, dirigidas aos Governadores e Capitães Generaes das Capitanias de S. Pedro do Rio Grande e de S. Paulo, o estabelecimento de um Correio regular entre estas duas Provincias: sou servido nomear para Administrador Geral do mesmo Correio a José Pedro Cesar, por tempo de 10 annos e o mais que decorrer, emquanto eu não mandar o contrario. E pelo referido tempo esta administração comprehenderá os dous Districtos desde o Rio Pardo até a Cidade de S. Paulo; findos os quaes, ficarão sendo duas diversas administrações, cada uma no Districto da Provincia respectiva. E o mesmo José Pedro Cesar fará o sobredito estabelecimento á sua custa, para o que, pelo dito tempo lhe pertencerá o rendimento das passagens que não estão contractadas, na fórma que houve por bem determinar nas mesmas Cartas Régias; e observará o Regulamento Provisional que com ellas baixa assignado por João Paulo Bezerra, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, Presidente do Real Erario e nelle meu lugar Tenente. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido para o executar pela parte que lhe toca. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Setembro de 1817.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original)