Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1817 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1817

Crêa uma Companhia de Ordenanças na freguezia de Nossa Senhora da Gloria, annexa ao corpo das desta Côrte.

Convindo ao meu real serviço e ao socego dos Povos que habitam, não só na Aldêa de Valença, com todo o mais territorio, entre os rios Parahyba e Preto, a creação de uma Companhia de Ordenanças na nova Freguezia de Nossa Senhora de Nossa Senhora da Gloria, que parte com as a Conceição dos Alferes e Sacra Familia; sou servido crear alli uma nova Companhia de Ordenanças, annexa ao Corpo das desta Côrte, para a formação da qual serão alistados todos os moradores daquellas immediações, que pelas suas circumstancias, ou ainda por mercê minha estiverem isentos do recrutamento para a tropa de 1ª e 2ª Linha. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 56 Vol. 1 (Publicação Original)