Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1817 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1817

Crêa um Corpo de Cavallaria de Linha na Capitania do Pará.

Tendo consideração ao que me representou o Conde de VollaFlor que tenhonomeado Governador e Capitão General da Capitania do Pará, sobre a necessidade de haver alli um Corpo de Cavallaria de Linha, que será composto de duas companhias, e de que deve ser Commandante o Governador e Capitão General da sobredita Capitania, sendo tudo o mais na conformidade do Plano que baixa com este assignado por João Paulo Bezerra, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro 12 de Setembro de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 55 Vol. 1 (Publicação Original)