Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 1817 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 1817

Manda expulsar das Ordens Militares os Cavalleiros professos que se acharem réos da rebellião de Pernambuco.

Podendo acontecer que alguns réos, que se acharem incursos nas penas do horroroso attentado da rebellião de Pernambuco, sejam Cavalleiros professos em alguma das Ordens Militares: e não devendo estes pelos privilegios da Ordem, de que se fizeram indignos, ou por qualquer outro pretexto evadir-se da severidade com que merecem ser punidos; tenho autorisado como Governador e perpetuo Administrador das mesmas Ordens, aos Juizes da Alçada que hão de conhecer daquelle crime para expulsarem da Ordem em que forem professos aquelles Cavalleiros que se acharem réos de tão enorme delicto, havendo-os, como taes expulsos, exautorados, privados de todas as honras, privilegios, e ainda acções que plea respectiva Ordem lhes competissem, ou pudessem vir a ter, e relachados á Justiça secular para o competente castigo. E ordeno á Mesa de Consciencia e Ordens que faça riscar e averbar todos e quaesquer assentos para que até se extinga a memoria de haverem sido Cavalleiros della. A mesma Mesa assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Agosto de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 39 Vol. 1 (Publicação Original)