Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1817 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1817
Crêa mais uma Companhia de Infantaria no Corpo da Guarda Real da Policia desta Capital.
Fazendo-se necessario pelo progressivo crescimento desta Capital augmentar a força do Corpo da Guarda Real da Policia, para que possa satisfazer aos uteis e importantes fins, para que foi creada, da manutenção do socego publico: Hei por bem crear neste Corpo mais uma Companhia de Infantaria, além das tres existentes, de igual numero de praças, em tudo igual áquellas, devendo ter o seu quartel no Largo das Larangeiras. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça expedir em consequencia os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Julho de 1817.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)