Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1817 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1817

Crêa o Regimento de Cavallaria de Milicias de Entre-Rios na Capitania de S. Pedro.

     Conformando-me com o parecer do Marquez de Alegrete, Governador e Capitão General da Capitania de S. Pedro; Hei por bem que do Esquadrão de Milicias do Districto de Entre-Rios da sobredita Capitania se haja de formar um Regimento de Cavallaria de Milicias, com a denominação de Regimento de Cavalaria de Milicias de Entre-Rios da sobredita Capitania se haja de formar um Regimento de Cavallaria de Milicias, com a denominação de Regimento de Cavallaria de Milicias de Entre-Rios, na conformidade do Plano que com este baixa, assignado por João Paulo Bezerra, do meu Conselho, Presidente do Real Erario, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e expeça em consequencia os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Plano para a organisação do Regimento de Cavallaria de Milicias de Entre-Rios na Capitania de S. Pedro na conformidade do decreto desta mesma data.

     Este Regimento será da força de 600 praças, e composto de um Estado Maior e de oito Companhias, cada uma de 73 praças, a saber:

ESTADO MAIOR

Coronel ................................................................................................. 1
Tenente-Coronel ................................................................................... 1
Major .................................................................................................... 1
Ajudante ............................................................................................... 1
Quartel-Mestre ..................................................................................... 1
Secretario .............................................................................................. 1
Capellão ................................................................................................ 1
Cirurgião-mór ....................................................................................... 1
Ajudante do dito ................................................................................... 1
Portas Estandartes ................................................................................ 4
Tambor-mór .......................................................................................... 1
Espingardeiro Coronheiro ...................................................................... 2
                                                                                                             16

FORÇA DE UMA COMPANHIA

Capitão .................................................................................................. 1
Tenente .................................................................................................. 1
Alferes ................................................................................................... 1
Sargentos ............................................................................................... 2
Furriel .................................................................................................... 1
Cabos de Esquadra................................................................................. 4
Anspeçadas ............................................................................................ 4
Trombeta ................................................................................................ 1
Soldados .............................................................................................. 58
                                                                                                              73

RECAPITULAÇÃO

Estado Maior ........................................................................................ 16
Oito Companhias a 73 praças cada uma .............................................. 584
                                                                                                             600

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1817. - João Paulo Bezerra


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)