Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1817 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1817
Crêa um Batalhão de Caçadores de pretos libertos para servir na Capitania de Montevidéo.
Julgando conveniente crear um Batalhão de Caçadores de pretos libertos para servir na Capitania de Montevidéo; Hei por bem approvar o Plano de formatura do mesmo Batalhão que baixa com este, assignado pelo Conde da Barca, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, devendo ser o Commandante deste Batalhão o Governador da mesma Praça, assim como o Capellão, Cirurgião-mór e seu Ajudante os mesmos que são da referida Praça. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro 10 de Maio de 1817.
Plano para a organisação de um Batalhão de Caçadores de pretos libertos, destinados a servir em Montevidéo
ESTADO MAIOR
Commandante o Governador da Praça ..................................................... 1
2º Commandante um Official superior ....................................................... 1
2
PEQUENO ESTADO MAIOR
Ajudante ................................................................................................... 1
Quartel Mestre .......................................................................................... 1
Ajudante Sargento ...................................................................................... 1
Quartel Mestre Sargento ............................................................................. 1
Capellão ...................................................................................................... 1
Cirurgião-mór ............................................................................................. 1
Ajudante de Cirurgia ................................................................................... 1
Coronheiro ................................................................................................... 1
Espingardeiro .............................................................................................. 1
Mestre de Musica ........................................................................................ 1
Musicos ....................................................................................................... 8
Corneta-mor ................................................................................................ 1
21
UMA COMPANHIA
Capitão ...................................................................................................... 1
Tenente ...................................................................................................... 1
Alferes ....................................................................................................... 1
1º Sargento ................................................................................................ 1
2º Ditos ...................................................................................................... 4
Furriel ........................................................................................................ 1
Cabos ......................................................................................................... 6
Anspeçadas ............................................................................................... 6
Soldados ................................................................................................ 100
Cornetas ................................................................................................... 2
123
RECAPITULAÇÃO
Estado Maior ............................................................................................ 2
Seis Companhias ..................................................................................... 738
Total de praças ........................ 759
Os Officiaes e soldados deste Corpo vencerão os mesmos soldos que vencem os dos Regimentos de Infantaria de Linha desta Côrte.
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1817. - Conde da Barca
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)