Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 1817 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 1817

Manda crear um Batalhão de caçadores de Milicias em Villa Nova e Propriá da Capitania da Bahia.

      Attendendo ao que me representou o Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia; e conformando-me com o seu parecer, sou servido mandar crear na Villa de Santa Luzia, da sobredita Capitania, uma Legião de Milicias, na conformidade do plano que baixa com este, assignado pelo Conde de Barca, do Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Abril de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Plano da organização do Batalhão de Caçadores de Villa Nova Propriá.

     O Batalhão será composto de seis companhias, tres em Villa Nova e tres no Propriá, podendo augmentar-se o numero das Companhias sempre que o permittir o augmento da povoação em qualquer das villas.

ESTADO MAIOR

Tenente Coronel Commandante ................................................................. 1
Ajudantes ................................................................................................... 2
Quartel-Mestre ........................................................................................... 1
Secretario ................................................................................................... 1
Sargento-mór ............................................................................................. 1
Tambores ................................................................................................... 2
                                                                             Total ............................. 8

FORÇA DE CADA COMPANHIA

Capitão ....................................................................................................... 1
Tenente ....................................................................................................... 1
Alferes ......................................................................................................... 1
Sargentos .................................................................................................... 2
Furriel .......................................................................................................... 1
Cabos .......................................................................................................... 4
Soldados .................................................................................................... 60
                                                                            Total ............................... 70

RECAPITULAÇÃO

Estado maior .............................................................................................. 8
Seis companhias ........................................................................................ 420
                                                                           Total de Batalhões .......... 428

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Abril de 1817. - Conde da Barca.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)