Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 1817 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 1817

Manda crear uma Legião de Milicias na Villa de Santa Luzia da Capitania da Bahia.

     Attendendo ao que me representou o Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia; e conformando-me com o seu parecer, sou servido mandar crear na Villa de Santa Luzia, da sobredita Capitania, uma Legião de Milicias, na conformidade do plano que baixa com este, assignado pelo Conde da Barca, do Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Abril de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Plano de organisação da Legião de Milicias da Villa de Santa Luzia.

     A Legião será composta de um Estado maior, de tres Batalhões e dois Esquadrões.
     Cada Batalhão terá um Estado maior e quatro companhias.
     Os Esquadrões terão um Estado maior e cada Esquadrão duas companhias.
     O Tenente Coronel será o Commandante particular dos Esquadrões, e o Sargento-mór dos Batalhões.

ESTADO MAIOR DA LEGIÃO

Coronel Commandante ................................................................. 1
Tenente Coronel ........................................................................... 1
Major ........................................................................................... 1
Quartel Mestre ............................................................................. 1
Secretario ..................................................................................... 1
Musico-mór ................................................................................. 1
                                                                                                      6

ESTADO MAIOR
De cada batalhão

Ajudante ...................................................................................... 1
Corneta ........................................................................................ 1
Tambores ..................................................................................... 2
                                                                                                      4

Dos esquadrões

Ajudante ..................................................................................... 1
Clarins ........................................................................................ 2
Ferrador ..................................................................................... 1
                                                                                                     4

FORÇA DE CADA COMPANHIA
De infantaria

Capitão ......................................................................................... 1
Tenente ......................................................................................... 1
Alferes .......................................................................................... 1
Sargentos ...................................................................................... 2
Furriel ........................................................................................... 1
Cabos ........................................................................................... 4
Soldados ..................................................................................... 60
                                                                                                     70

De cavallaria

Capitão ......................................................................................... 1
Tenente ......................................................................................... 1
Alferes .......................................................................................... 1
Sargentos ...................................................................................... 2
Furriel ........................................................................................... 1
Cabos ........................................................................................... 4
Soldados ...................................................................................... 44
                                                                                                      54

FORÇA TOTAL
De infantaria

Estado maior dos tres Batalhões ................................................. 12
12 companhias a 70 .................................................................. 840
                                                                    Total ..................... 852

De cavallaria

Estado maior dos Esquadões ...................................................... 4
4 companhias a 54 .................................................................. 216
                                                                  Total ..................... 220

RECAPITULAÇÃO

Estado maior da Legião ............................................................ 6
Força de Infantaria ................................................................. 852
Força de Cavallaria ................................................................ 220
                                                              Total da Legião ..... 1.078


Palacio do Rio de Janeiro 12 de Abril de 1817. - Conde da Barca.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)