Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1817 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1817

Concede a graduação de Coroneis de Milicias aos Secretarios dos Governos das Capitanias Geraes e a de Sargentos-móres aos das outras Capitanias.

     Havendo eu concedido a alguns Secretarios dos Governos das diversas Capitanias Geraes deste Reino do Brazil, graduações e patentes militares em Milicias; e convindo determinar em regra geral a graduação, e uniforme militar que devem ter e usar estes empregados durante o tempo que servirem taes empregos: Hei por bem, que os Secretarios dos Governos das Capitanias Geraes, isto é, daquelles cujos Governadores forem Capitães Generaes, gozem da simples graduação de Coroneis de Milicias, e os das outras Capitanias da graduação de Sargentos-móres, durante o tempo que exercerem os referidos logares de Secretarios, e usem então da mesmo uniforme determinado para os Offciaes do Estado-Maior do Exercito, no plano que acompanho o Decreto de 19 de Maio de 1806, com a differença porem de que as bordaduras, galões, botões, dragonas e floretes, serão de metal branco, como está ordenado para as Milicias em geral. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro 3 de Março de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)