Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1818 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1818
Concede aos Ajudantes de Cirurgia do Exercito o soldo correspondente ao Posto de Alferes da Tropa de Linha.
Querendo contemplar os Ajudantes de Cirurgia do Exercito do Brazil, que teem obtido, e obtiverem pelos seus estudos a graduação de Alferes, segundo o Decreto de 18 de Outubro de 1809; Hei por bem conceder-lhes o soldo correspondente ao posto de Alferes de Tropa de Linha. O Conselho supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Novembro de 1818.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 98 Vol. 1 (Publicação Original)