Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1818 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1818
Crêa o posto de Ajudante na companhia de Artilharia a cavallo de Voluntarios da Capitania da Bahia.
Tendo em consideração as razões expostas pelo Conde da Palma, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, sobre ser conveniente ao meu real serviço, que na Companhia de Artilharia a cavallo de Voluntarios, creada por Decreto de 13 de Maio de 1811, haja um Ajudante, que exerça privativamente as funcções deste posto naquella Companhia debaixo das immediatas Ordens do Governador e Capitão General, como seu Capitão; Hei por bem conformando-me com o parecer do referido Conde da Palma, crear assim na sobredita Companhia o posto de Ajudante, que deverá ser tirado da Arma de Cavallaria de Linha passando com o mesmo soldo que então tiver o Official escolhido de entre aquelles que mostrarem mais aptidão, e ao mesmo tempo alguns conhecimentos da arma de Artilharia, cessando por isso de ter logar para este emprego a nomeação por turno de dous soldados da Companhia, como estabeleceu o respectivo plano que sou servido derrogar nesta parte sómente. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necesarios. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Outubro de 1818.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 95 Vol. 1 (Publicação Original)