Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1818

Manda formar em Campos de Goytacazes um corpo de  Caçadores de Milicias das quatro companhias de homens pardos ahi existentes.

Convindo ao meu serviço, e para melhor disciplina das quatro companhias de Infantaria de homens pardos aggregados ao Regimento de Milicias n. 12 de Campos de Goytacazes, que ellas sejam desannexadas daquelle Regimento e formem um Corpo de Milicias separado: Hei por bem ordenado a effectiva desmembração do sobredito Regimento que estas quatro Companhias formem um Corpo separado de Caçadores de Milicias debaixo do Commando de um Sargento-mór, e tendo um Ajudante privativo do mesmo Corpo; devendo tanto o Sargento-Mór como o Ajudante ter os mesmos vencimentos e serem em tudo o mais considerados como os outros Sargentos-Mores e Ajudantes dos Regimentos de Milicias. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro 12 de Outubro de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 94 Vol. 1 (Publicação Original)