Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1818

Manda comprar, e incorporar nos proprios da Corôa a chacara dos Trapicheiros para ser applicada á conservação das aguas de Maracanã.

Propondo-se Henrique Chamberlain, Encarregado de Negocios da Grã Bretanha nesta Corte, vender para minha Real Fazenda a chacara que possue, denominada dos Trapicheiros ou Corcovado, pelo preço de 2:393$820, em attenção ao beneficio que deve resultar ao aqueducto e nascente da principal fonte, donde vem agua á Cidade, que ella pela sua situação não tinha outra cultura mais do que a da criação de arvoredos; e sendo por este respeito muito conveniente que a mesma chacara seja incorporada nos proprios da Corôa: Hei por bem que o Dr. José de Oliveira Pinto Botelho Mosqueira, do meu Conselho, Desembargador do Paço, e Procurador da Corôa e Fazenda, faça no meu real nome a compra della pelo respectivo preço de 2:393$820, para serem pagos pelo Real Erario, assignando a competente escriptura, tomando posse, e fazendo os mais actos judiciaes necessarios para a sua incorporação nos proprios, á qual mando que se proceda pelo Conselho da Fazenda, para Ter o mencionado destino da criação de arvoredos, conservando-se a fiscalisação estabelecida pelo Decreto de 9 de Agosto do anno proximo passado. O mesmo Cosnelho o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessrios. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 91 Vol. 1 (Publicação Original)