Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1818

EMENTA: Regula a cobrança dos direitos de 2% sobre as mercadorias que se exportarem dos portos do Brazil, e crêa nas Alfandegas da Bahia e Pernambuco mais um Officio de Escrivão da Mesa Grande.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 89 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
DIREITOS - Porcentagem - Mercadoria - Exportação - Porto - Brasil - Regulamento.
CARGO PÚBLICO - Escrivão da Mesa Grande - Alfândega - Bahia - Pernambuco - Criação.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)