Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1818 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1818
Manda comprar para estabelecimento do Hospital dos Lazaros desta cidade os terrenos e bemfeitorias sitos a beira-mar adiante da Ponta do Cajú.
Não se tendo verificado a compra que por Decreto de 8 de Outubro do anno proximo passado mandei fazer da chacara de José Joaquim do Rego, sita na Ponta da Areia, por não ter as proporções precisas para nella se verificar o Hospital do Lazaros; e constando-me que as tem o sitio denominado da Olaria collocado á beira-mar adiante da Ponte do Cajú, cujas bemfeitorias pertencem a Joaquim José Ribeiro de Barros, que as quer vender por 2:400$000, e paga annualmente de arrendamento ou foro 38$4000 a D. Maria Dulce Duque Estrada: Hei por bem autorizar o Dr. José de Oliveira Pinto Botelho Mosqueira, do meu Conselho, Desembargador do Paço, e Procurador da Corôa e Fazenda, não só para no meu real nome comprar as sobreditas bemfeitorias pelo referido preço, achando-o justo, pela avaliação que deverá fazer proceder, ou por outro menor que se achar valer, mas tambem para remir o mencionado foro ou arrendamento por 20 vezes o valor annual delle, pagando-se pelo Real Erario esta importancia e a das bemfeitorias a quem pertencer. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e faça excutar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Agosto de 1818.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 81 Vol. 1 (Publicação Original)