Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1818 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1818
Erige no logar de Atalaya de Guarapuava uma Igreja Parochial com a invocação da Nossa Senhora de Belem.
Sendo-me presente o requerimento dos Indios cathecumenos e neophitos da Conquista de Guarapuava e Colonos do mesmo Districto, que dirigiu á minha augusta presença o Revm. Bispo de S. Paulo, representando-me o quanto era conveniente que se erigisse alli uma Parochia, não só para não ficarem os supplicantes privados dos soccorros dos Sacramentos da Igreja, e do Pasto Espiritual, mas tambem para se attrahir ao gremio da Christandade e á civilisação grande numero de gentio, que nas visinhanças daquelle recinto se conserva em estado selvagem, entregue ás trevas do paganismo, e tambem para que aquelles campos, vastos e fertilissimos adquiram novos povoadores, que os cultivem ou se empreguem na creação de gado, para o que são mui proprios: E tomando em consideração os grandes interesses que resultarão infallivelmente á Igreja, e ao Estado, desta creação: Hei por bem erigir o logar de Atalaya de Guarapuava, uma Igreja Parochial com o titulo e invocação de Nossa Senhora de Belem, e com o Padroado, Vigario Collado e um Coadjuctor, tendo o primeiro de congrua 200$000, e o segundo 100$000 pagos pela Capitania de S. Paulo. E attendendo ao apotolico e exemplar zelo, com que o Padre Francisco das Chagas Lima se tem empregado com grandes trabalhos, e risco de sua vida, em catechizar com muito fructo aquelles Indios: Sou servido nomeal-o para Vigario da referida nova Parochia de Nossa Senhora de Belem da Aldêa da Atalaya. A Mesa da Consciencia e Ordens o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio da Real Fazenda de Santa Cruz em 19 de Agosto de 1818.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 80 Vol. 1 (Publicação Original)