Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1818

Crêa no 3º Batalhão de Caçadores da Serra do Pilar o posto de Sargento-Mór.

Convindo ao bem do meu real serviço e á disciplina dos Batalhões de Caçadores ns. 2 e 3 da Serra do Pilar, que em cada um delles haja um Sargento-Mór; sou servido crear no 3° Batalhão o Posto de Sargento-Mór. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio da Real Fazenda de Santa Cruz em 17 de Agosto de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 79 Vol. 1 (Publicação Original)