Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1818

Organiza na Capitania das Alagôas um Corpo de Tropa de Linha.

Sendo conveniente ao meu real serviço, e defensa da Capitania das Alagôas que alli haja uma força de Tropa de Linha não sómente para a guarnição da sua praça, como para as das fortalezas, e baterias della, sou servido mandar crear na referida Capitania um Corpo de Tropa de Linha, composto de tres Companhias sendo duas de Infantaria e uma de Artilharia, com o seu competente Parque, cujo plano de organização baixa com este assignado por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretariode Estado dos Negocios de Reino, encarregado interniamente da Reparição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar com as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 73 Vol. 1 (Publicação Original)