Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1818

Manda que os Destacamentos Diamantinos na Capitania de Minas Geraes tornem a ter Comandante separado.

Julgando conveniente que o Commando dos Destacamentos Diamantinos na Capitania de Minas Geraes tornem a Ter Commandante separado como tinham até que por disposição de 13 de Maio de 1808, fui servido annexar este Commando ao Chefe do Regimento de Cavallaria de Linha da sobredita Capitania; e querendo contemplar o longo tempo de servido de José de Souza Lobo e Mello, Coronel de Cavallaria, addido ao Estado Maior do Exercito, hei por bem nomeal-o Commandante dos referidos Destacamentos Diamantinos, devendo Ter as mesmas vantagens que por esta incumbencia percebia o ultimo Commandante dos mesmos Destacamentos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Julho de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 72 Vol. 1 (Publicação Original)